Publicado em 4 de Junho de 2016 às 10h
RETENÇÃO DE IMPOSTOS
Um dos temas mais comentados e complexos da área tributária é a retenção de impostos, a legislação desse tema trás muitas dúvidas e várias margens de interpretação, neste texto não vou explorar a legislação completamente, mas vou falar dos aspectos práticos no dia a dia para executar a retenção de impostos.
Antes vamos definir o que é a retenção de impostos para o governo, é o adiantamento do imposto para o mesmo, ou seja, toda vez que alguém emite uma nota fiscal ou outro documento fiscal (recibo ou faturas) o cliente irá pagar o valor do serviços no documento menos o valor dos impostos a serem retidos para o fornecedor, o valor do imposto deverá ser pago ao orgão competente. A retenção de impostos é um instrumento que o governo tem para que empresas maiores possam fiscalizar empresas menores.
São vários os impostos que uma pessoa jurídica deve reter, alguns deles são:
=> IRRF (Imposto de Renda Retido sobre a Fonte);
=> CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte, "PIS/COFINS/CSLL");
=> INSS (Imposto Nacional sobre Seguridade Social);
=> ISS (Impostos sobre Serviços);
Cada um deles tem um momento de retenção e é muito importante prestarmos atenção nisso, pois isso influenciará no recolhimento e poderá gerar uma penalidade ou gerar um prejuízo no fluxo de caixa de uma empresa.
O momento da retenção do IRRF é o pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro, então podemos entender que o sempre será na entrada da nota fiscal. O momento do CSRF é o pagamento. O momento do INSS e ISS é na emissão da nota fiscal.
Estes são apenas alguns aspectos práticos que vão influenciar o pagamento da sua fatura ao seu fornecedor, é importante ressaltar que cada um desses impostos tem suas características diferentes e normalmente são sobre serviços, num próximo artigo falarei sobre quais tipos de serviços deveram ser retidos divididos por impostos.
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