Programas de TV em que pelo menos 35% da audiência seja de crianças com até 12 anos não terão mais publicidade de refrigerantes e de sucos artificiais.
A decisão dos fabricantes, membros da Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) é positiva e reflete, embora não admitam, a posição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera abusiva qualquer publicidade voltada à infância.
Até os 12 anos, as crianças não possuem a capacidade para compreender o caráter persuasivo das mensagens publicitárias e, por isso, devem ser protegidas, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
O efeito dessa decisão será ainda maior se o setor deixar de vender bebidas repletas de açúcar nas cantinas das escolas, que está em avaliação.
Defendemos que crianças não sejam submetidas a propagandas de produtos e serviços que ameacem sua saúde, segurança e desenvolvimento físico e intelectual.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que disciplinava a propaganda de alimentos com altos teores de açúcar, gordura e sódio (RDC 24/2010), continua suspensa por decisão judicial. A Advocacia Geral da União questiona a competência da Anvisa e aponta a necessidade de uma lei federal sobre o tema.
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