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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Anatel proíbe limites da internet fixa por tempo indeterminado

Publicado em 23 de Abril de 2016 às 15h





A Anatel decidiu, pelo menos temporariamente, proibir a implementação de franquias em planos de internet fixa. O comunicado divulgado pela agência nesta sexta-feira, 22, determina que os limites estão proibidos “por prazo indeterminado”, mas que um o Conselho Diretor decidirá sobre o caso.

O texto diz que o órgão decidiu reavaliar a questão dos limites da banda larga fixa com base nas manifestações recebidas por tantos brasileiros que se revoltaram com o tema nas últimas semanas.

A agência deixa claro que a proibição ainda não é definitiva, no entanto, mas vale enquanto não houver o fim deste processo para examinar melhor o tema. “Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”.

Ou seja: por enquanto, todas as empresas estão proibidas de cortar internet ou reduzir velocidade quando um cliente estourar seu limite, mesmo que isso esteja previsto em contrato.

A Superintendência de Relações com Consumidores Anatel já havia proibido preventivamente os limites da internet por 90 dias, mas ainda deixava muitas brechas. A medida propunha a liberação das franquias desde que os contratos antigos fossem respeitados, que o consumidor fosse devidamente informado sobre as restrições e que ele recebesse acesso a ferramentas que permitissem aferir o consumo. Agora a decisão parece um pouco mais firme, ainda que seu caráter continue provisório.

Apesar disso, o comunicado é encerrado com um parágrafo que deixa a entender que a agência continua não sendo contra a implantação das franquias:

“A Anatel acompanha constantemente o mercado de telecomunicações e considera que mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor, razão pela qual proibiu qualquer alteração imediata na forma de as prestadoras cobrarem a banda larga fixa. A Agência, cabe destacar, não proíbe a oferta de planos ilimitados, que dependem exclusivamente do modelo de negócios de cada operadora”.







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